Despacho nº 3.070/2026
DECIDE:conhecer o Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Auto Posto Parada Obrigatória Ltda, CNPJ nº 08.849.955/0...
DESPACHO Nº 3.070, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.025252/2025-01,
DECIDE:
conhecer o Recurso Administrativo interposto pelo consumidor Auto Posto Parada Obrigatória Ltda, CNPJ nº 08.849.955/0001-20, em face do Despacho SMA nº 262 , de 24 de fevereiro de 2026, e, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.08.2026, seção 1, p. 67, v. 164, nº 154.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 262/2026 de 24/02/2026 - Norma em vigor