Despacho nº 3.068/2026
DECIDE:(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia...
DESPACHO Nº 3.068, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.905493/2023-64,
DECIDE:
(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Transmissora Aliança de Energia Elétrica S/A - TAESA, cadastrada sob o CNPJ 07.859.971/0001-30, em face do Auto de Infração nº 0002/2026-SFT, no sentido de manter integralmente as penalidades de multa aplicadas no valor de R$ 6.897.257,76 (seis milhões, oitocentos e noventa e sete mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e seis centavos); e (ii) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela São Pedro Transmissora de Energia S/A - SPT/São Pedro em face do Auto de Infração 0003/2026-SFT, no sentido de manter integralmente as penalidades de multa aplicadas no valor de R$ 389.070,41 (trezentos e oitenta e nove mil, sessenta reais e quarenta e um centavos).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.08.2026, seção 1, p. 67, v. 164, nº 154.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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