Despacho nº 3.041/2026
DECIDE:Art. 1º Autorizar a Inpasa Agroindustrial S.A, CNPJ nº 29.316.596/0001-15, a implantar e explorar a UTE Inpasa Rondon...
DESPACHO Nº 3.041, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 1º., inciso II, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e no que consta do Processo nº 48500.020335/2026-87,
DECIDE:
Art. 1º Autorizar a Inpasa Agroindustrial S.A, CNPJ nº 29.316.596/0001-15, a implantar e explorar a UTE Inpasa Rondonópolis, CEG nº UTE.FL.MT.076453-0.01, localizada no município de Rondonópolis, no estado de Mato Grosso, na modalidade de Autoprodução de Energia Elétrica (AP), cujas demais informações estão relacionadas no Anexo.
Art. 2º Autorizar a Interessada a implantar e explorar o sis tema de interesse restrito da central geradora necessário para se conectar na SE Terminal Ferroviário 138 kV, sob responsabilidade da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 03.467.321/0001-99), conforme configuração definida no Orçamento de Conexão nº 263740476, de junho de 2026 e no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUSD nº 299/2026/ASRI, celebrado em 16 de abril de 2026.
§ 1º Futuras alterações na configuração do sistema de transmissão de interesse restrito não ensejam em publicação de alteração da outorga, desde que tenham a viabilidade atestada pela ENERGISA, e que não haja alteração do ponto de conexão; e
§ 2º Para fins de requerimento da declaração de utilidade pública para essa instalação de conexão, a titular, na condição de autorizada, deverá apresentar a Documentação de Acesso ou documento mais recente que venha a sucedê-la.
Art. 3º A UTE Inpasa Rondonópolis não fará jus a percentual de redução a ser aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD.
Art. 4º Fixar o prazo limite de 54 (cinquenta e quatro) meses, contados da data de publicação deste Despacho, para entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras do empreendimento.
Art. 5º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a contar da data de publicação deste Despacho.
Art. 6º A Autorizada deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º. do Anexo II - Módulo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.
Art. 7º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAÍS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 13.08.2026, seção 1, p. 49, v. 164, nº 152.
ANEXO
Central Geradora Termelétrica INPASA RONDONÓPOLIS
Código Único de Empreendimento de Geração - CEG UTE.FL.MT.076453-0.01
Nº do Recibo dos Dados Georreferenciados 990
Coordenadas (Lat/Long) - 16.675931 - 54.662403
Município Rondonópolis Estado Mato Grosso
Combustível Floresta - Lenha
Unidade Geradora (UG) UG1 Potência (KW) 26.180
Potência Instalada (kW) 26.180
Potência Líquida (kW) -
Descrição do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito O empreendimento estará conectado à: SE Terminal Ferroviário 138 kV, sob responsabilidade da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A, conforme configuração definida no Orçamento de Conexão nº 263740476, de junho de 2026 e no Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUSD nº 299/2026/ASRI, celebrado em 16 de abril de 2026.
*Coordenadas em graus decimais, Datum SIRGAS 2000.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Extrato de Contrato nº 299/2026 de //