Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.035/2026

DECIDE:anuir previamente ao pedido de celebração de aditivos a contratos de prestação de serviços de rotinas administrativas...

DESPACHO Nº 3.035, DE 10 DE AGOSTO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 186/2026-SFF/ANEEL (SEI nº 0414486) e o constante do Processo nº 48500.013286/2026-26,

DECIDE:

anuir previamente ao pedido de celebração de aditivos a contratos de prestação de serviços de rotinas administrativas complementares aos processos de suprimentos, recursos humanos, infraestrutura administrativa, finanças, contabilidade e faturamento, entre as concessionárias Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 04.065.033/0001-70, Energisa Tocantins Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 32.655.445/0001-04, e Energisa Tocantins Transmissora de Energia II S.A, CNPJ nº 34.025.976/0001-30, contratantes, e sua parte relacionada Energisa S.A, CNPJ nº 00.864.214/0001-06, contratada, conforme proposta apresentada.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.08.2026, seção 1, p. 61, v. 164, nº 151.

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