Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.017/2026

DECIDEM:(i) conhecer e, no mérito, deferir parcialmente o pleito da Hidrelétrica Garcia de Angelina SPE LTDA, de modo a reco...

DESPACHO Nº 3.017, DE 7 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 6.825 , de 4 de maio de 2023, em seu art. 1º., inciso VI, e pela Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, em seu art. 1º., inciso XLVII,

considerando o que consta no Processo nº 48500.024440/2025-12,

DECIDEM:

(i) conhecer e, no mérito, deferir parcialmente o pleito da Hidrelétrica Garcia de Angelina SPE LTDA, de modo a reconhecer 724 (setecentos e vinte e quatro) dias de excludente de responsabilidade relacionados ao descumprimento do cronograma de implantação da (CGH) Garcia de Angelina (CEG CGH.PH.SC.037419-9.01).

GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.08.2026, seção 1, p. 62, v. 164, nº 150.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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