Despacho nº 3.011/2026
resolve,DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 13.203, de 29 de novembro de 2022, que passa a vigorar co...
DESPACHO Nº 3.011, DE 8 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.908317/2022-01, resolve,
DECIDE:
(i) alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 13.203 , de 29 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 012 /1997-DNAEE, a área de terra de 12 e de até 30 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Passo Fundo 1 - Passo Fundo 4, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 13,9 km de extensão, que interligará a Subestação Passo Fundo 1 à Subestação Passo Fundo 4, localizada no município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.908317/2022-01, que está disponível na ANEEL."; (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 13.203 , de 29 de novembro de 2022, pelo Anexo deste Despacho; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.08.2026, seção 1, p. 60, v. 164, nº 150.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7320
UF Código Município Empreendimento
RS 4314100 LD 138 kV Passo Fundo 1 - Passo Fundo 4
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 39,16851 Vitor Adriano Araújo Rissi
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
CREA-RS/14281452 30 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 12
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
V00F - 28,24288 - 52,35724
V01F - 28,24281 - 52,35693
V02F - 28,24280 - 52,35638
V03F - 28,23875 - 52,35675
V04F - 28,23847 - 52,35375
V05F - 28,23770 - 52,35372
V06F - 28,23701 - 52,35432
V07F - 28,23631 - 52,35481
V08F - 28,22319 - 52,35872
V09F - 28,22044 - 52,36569
V10F - 28,21819 - 52,36830
V11F - 28,21643 - 52,37755
V12F - 28,20723 - 52,38428
V13F - 28,20214 - 52,39701
V14F - 28,20223 - 52,40435
V15F - 28,20782 - 52,41205
V16F - 28,22041 - 52,43255
V17F - 28,22741 - 52,43255
V18F - 28,23446 - 52,42414
V19F - 28,23611 - 52,42427
V20F - 28,23679 - 52,42347
V21F - 28,23629 - 52,41956
V22F - 28,23644 - 52,41953
V23F - 28,23641 - 52,41930
V24F - 28,23616 - 52,41934
V25F - 28,23668 - 52,42342
V26F - 28,23601 - 52,42396
V27F - 28,23435 - 52,42382
V28F - 28,22730 - 52,43225
V29F - 28,22055 - 52,43225
V30F - 28,20804 - 52,41187
V31F - 28,20250 - 52,40424
V32F - 28,20241 - 52,39707
V33F - 28,20744 - 52,38449
V34F - 28,21667 - 52,37774
V35F - 28,21844 - 52,36845
V36F - 28,22067 - 52,36586
V37F - 28,22336 - 52,35898
V38F - 28,23643 - 52,35509
V39F - 28,23708 - 52,35441
V40F - 28,23774 - 52,35385
V41F - 28,23837 - 52,35387
V42F - 28,23865 - 52,35688
V43F - 28,24269 - 52,35651
V44F - 28,24270 - 52,35694
V45F - 28,24267 - 52,35724
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Autorizativa nº 13203/2022 de 29/11/2022 - Norma em vigor