Despacho nº 3.007/2026
DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.867, de 18 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a segu...
DESPACHO Nº 3.007, DE 6 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.022687/2026-77,
DECIDE:
(i) alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.867 , de 18 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme o Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /1997-DNAEE, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Natalândia 1 - Unaí 5, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 49,48 km (quarenta e nove vírgula quarenta e oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Natalândia 1 à Subestação Unaí 5, localizada nos municípios de Natalândia e Unaí, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo 48500.022687/2026-77, que está disponível na ANEEL."; (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.867 , de 18 de fevereiro de 2025, pelo Anexo deste Despacho; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 13.08.2026, seção 1, p. 49, v. 164, nº 152.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7510
UF Código Município Empreendimento
MG 3144375 LD 138 kV Natalândia 1 - Unaí 5
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 113,81557 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20242839292 23 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
1 - 16,51229 - 46,48727
2 - 16,50841 - 46,48727
3 - 16,48963 - 46,49046
4 - 16,47987 - 46,49553
5 - 16,46481 - 46,50757
6 - 16,45202 - 46,50604
7 - 16,45191 - 46,50699
8 - 16,44570 - 46,50997
9 - 16,42644 - 46,52212
10 - 16,41725 - 46,52536
11 - 16,41439 - 46,52967
12 - 16,40626 - 46,53449
13 - 16,39650 - 46,54357
14 - 16,38097 - 46,55047
15 - 16,34735 - 46,55919
16 - 16,28585 - 46,54137
17 - 16,25392 - 46,52155
18 - 16,22836 - 46,53073
19 - 16,22043 - 46,53377
20 - 16,21351 - 46,52793
21 - 16,21124 - 46,51745
22 - 16,20482 - 46,51873
23 - 16,19773 - 46,52013
24 - 16,19230 - 46,51960
25 - 16,18665 - 46,51372
26 - 16,17314 - 46,51095
27 - 16,16029 - 46,51757
28 - 16,15339 - 46,51944
29 - 16,13564 - 46,51827
30 - 16,12873 - 46,52866
31 - 16,11783 - 46,53575
32 - 16,11685 - 46,53521
33 - 16,11695 - 46,53502
34 - 16,11782 - 46,53550
35 - 16,12859 - 46,52850
36 - 16,13554 - 46,51805
37 - 16,15337 - 46,51922
38 - 16,16022 - 46,51737
39 - 16,17311 - 46,51073
40 - 16,18675 - 46,51352
41 - 16,19239 - 46,51939
42 - 16,19772 - 46,51991
43 - 16,20489 - 46,51850
44 - 16,21140 - 46,51720
45 - 16,21370 - 46,52781
46 - 16,22047 - 46,53353
47 - 16,22829 - 46,53053
48 - 16,25394 - 46,52131
49 - 16,28594 - 46,54117
50 - 16,34735 - 46,55897
51 - 16,38090 - 46,55027
52 - 16,39639 - 46,54339
53 - 16,40613 - 46,53431
54 - 16,41425 - 46,52951
55 - 16,41712 - 46,52518
56 - 16,42635 - 46,52193
57 - 16,44560 - 46,50978
58 - 16,45172 - 46,50685
59 - 16,45183 - 46,50580
60 - 16,46475 - 46,50735
61 - 16,47976 - 46,49535
62 - 16,48957 - 46,49025
63 - 16,50840 - 46,48706
64 - 16,51229 - 46,48705
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Autorizativa nº 15867/2025 de 18/02/2025 - Norma em vigor