Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 30/2026

DECIDE:(i) não conhecer da reclamação interposta por José Lázaro Mesquita Barbosa, em decorrência da ausência de legitimidad...

DESPACHO Nº 30, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.902811/2024-16,

DECIDE:

(i) não conhecer da reclamação interposta por José Lázaro Mesquita Barbosa, em decorrência da ausência de legitimidade do reclamante para representar o Município de Cidelândia - MA; e (ii) declarar extinto o processo administrativo nº 48500.902811/2024-16, sem resolução do mérito, com base no art. 69 da REN 1.133 /2025, após exaurido o prazo para interposição de recurso e na ausência de manifestação das partes.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.01.2026, seção 1, p. 50, v. 164, nº 7.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.