Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.999/2026

DECIDE:anuir previamente a transferência de Controle Societário da Xavier Energia S.A, CNPJ nº 44.546.696/0001-21, que passa...

DESPACHO Nº 2.999, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 109/2026-SFF/ANEEL (SEI nº 0355823) e o que consta no Processo nº 48500.010055/2026-61,

DECIDE:

anuir previamente a transferência de Controle Societário da Xavier Energia S.A, CNPJ nº 44.546.696/0001-21, que passará ser detido diretamente por Ibes Participações Ltda, CNPJ 47.943.050/0001-76, e indiretamente por Felipe Augusto Ribeiro Buffon, CPF nº 008.xxx.xxx-10, e Mariana Ribeiro Buffon, CPF nº 737.xxx.xxx-20. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e a Autorizada, cujo Controle Societário foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.08.2026, seção 1, p. 44, v. 164, nº 149.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.