Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.992/2026

Decide:(i) Conhecer do recurso interposto pela Mits Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ nº 12.342.281/0001-40, e, no mér...

DESPACHO Nº 2.992, DE 6 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.901085/2024-14,

Decide:

(i) Conhecer do recurso interposto pela Mits Empreendimentos Imobiliários Ltda, CNPJ nº 12.342.281/0001-40, e, no mérito, negar-lhe provimento;

(ii) reformar a decisão exarada pelo Despacho nº 1.744 /2024, após o Juízo de Reconsideração, e por conseguinte negar provimento à reclamação interposta pela Mits Empreendimentos Imobiliários Ltda. acerca da devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação da unidade consumidora nº 54763886, por entender que o engano foi justificável.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.08.2026, seção 1, p. 68, v. 164, nº 153.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 1744/2024 de 10/06/2024 - Norma em vigor