Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.978/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Érico Bitencourt Ener...

DESPACHO Nº 2.978, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.019360/2026-18,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Érico Bitencourt Energética S.A, CNPJ nº 59.955.545/0001-02, autorizada conforme a Portaria SNTEP/MME nº 3.111 /2026, de 23 de março de 2026, do Ministério de Minas e Energia, a área de terra de 40 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão PCH Engenheiro Érico Bitencourt de Freitas - SE Barra dos Coqueiros, circuito simples, 230kV, com aproximadamente 48 km de extensão, que interligará a Subestação PCH Engenheiro Érico Bitencourt de Freitas à Subestação Barra dos Coqueiros, localizada nos municípios de Cachoeira Alta e Caçu, estado de Goiás; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.019360/2026-18, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a autorizada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a autorizada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 07.08.2026, seção 1, p. 107, v. 164, nº 148.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7376

UF Código Município Empreendimento

GO 5204300 LT 230KV PCH ÉRICO BITENCOURT - SE BARRA DOS COQUEIROS

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 185,5431 Marcos Yuki Miahira Martins

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1320260076814 40 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não 0

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

P01 - 18,41216 - 51,22548

P02 - 18,42196 - 51,21707

P03 - 18,42136 - 51,20239

P04 - 18,43805 - 51,17334

P05 - 18,48338 - 51,15476

P06 - 18,52735 - 51,12339

P07 - 18,54022 - 51,11982

P08 - 18,58124 - 51,07639

P09 - 18,61202 - 51,05178

P10 - 18,64963 - 51,01249

P11 - 18,69737 - 50,98898

P12 - 18,71093 - 50,97920

P13 - 18,73011 - 50,98193

P14 - 18,73088 - 50,98654

P15 - 18,72910 - 50,98717

P16 - 18,72833 - 50,98699

P17 - 18,72840 - 50,98662

P18 - 18,72908 - 50,98677

P19 - 18,73047 - 50,98629

P20 - 18,72980 - 50,98227

P21 - 18,71102 - 50,97959

P22 - 18,69755 - 50,98931

P23 - 18,64984 - 51,01280

P24 - 18,61226 - 51,05206

P25 - 18,58148 - 51,07668

P26 - 18,54041 - 51,12016

P27 - 18,52751 - 51,12374

P28 - 18,48355 - 51,15509

P29 - 18,43830 - 51,17364

P30 - 18,42172 - 51,20249

P31 - 18,42233 - 51,21724

P32 - 18,41229 - 51,22585

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.