Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.974/2026

DECIDE:(i) conhecer e, no mérito, conceder parcial provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Rondôni...

DESPACHO Nº 2.974, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.020764/2026-54,

DECIDE:

(i) conhecer e, no mérito, conceder parcial provimento ao Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A. (ERO), inscrita sob o CNPJ nº 05.914.650/0001-66, com vistas a determinar que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) mantenha o fluxo de reembolso destinado à Requerente referente aos custos no atendimento das localidades abrangidas pela designação da ANEEL contidas no Despacho nº 2.014 /2026, com a aplicação provisória da mesma metodologia anteriormente utilizada nos Contratos de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados (CCESI) da Brasil BioFuels S.A. (BBF) para cobertura dos custos de energia, observados os valores e parâmetros econômicos anteriormente reconhecidos para as respectivas localidades, até a conclusão do processo de destinação de cada parcela da receita de venda, nos termos do

§ 7º do art. 8º.-A do Decreto nº 7.246 /2010; e (ii) determinar que a CCEE atualize os Procedimentos de Contas Setoriais (PdCS), de modo a disciplinar a designação de usinas para continuidade da prestação do serviço, nos termos do

§ 7º do art. 8º.-A do Decreto nº 7.246 /2010.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.08.2026, seção 1, p. 106, v. 164, nº 148.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 2014/2026 de 02/06/2026 - Norma em vigor