Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.968/2026

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1 e UG2 de 100,00 kW cada, e UG3, de 75,00 kW, totalizando 275,00 kW de capacidade in...

DESPACHO Nº 2.968, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.019803/2026-71,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG1 e UG2 de 100,00 kW cada, e UG3, de 75,00 kW, totalizando 275,00 kW de capacidade instalada, da UFV APE MDB, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SC.075419-6.01, localizada no município de Içara no estado de Santa Catarina, de titularidade da MDB Industria Alimentícia LTDA, para início da operação comercial a partir de 06 de agosto de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução Normativa nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.08.2026, seção 1, p. 107, v. 164, nº 148.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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