Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.967/2026

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1, de 15,00 kW, UG2, de 25,00 kW, UG3, de 33,00 kW, UG4 e UG5 de 40,00 kW cada, UG6 a...

DESPACHO Nº 2.967, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.017898/2026-98,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG1, de 15,00 kW, UG2, de 25,00 kW, UG3, de 33,00 kW, UG4 e UG5 de 40,00 kW cada, UG6 a UG8 de 50,00 kW cada, UG9 e UG10 de 75,00 kW cada, UG11, de 100,00 kW, e UG12 a UG18 de 125,00 kW cada, totalizando 1.428,00 kW de capacidade instalada, da UFV APE MDA, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.RS.075608-3.01, localizada no município de São Francisco de Paula no estado de Rio Grande do Sul, de titularidade da M D A Comercio e Transportes de Cereais Ltda, para início da operação em teste a partir de 06 de agosto de 2026, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução Normativa nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.08.2026, seção 1, p. 107, v. 164, nº 148.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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