Despacho nº 2.955/2026
DECIDE:(i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. CNPJ nº 06.2...
DESPACHO Nº 2.955, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA − ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.901613/2024-35,
DECIDE:
(i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. CNPJ nº 06.272.793/0001-84 em face do Auto de Infração nº 57/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização relacionada ao cumprimento dos prazos para ligações com necessidade de obras, para, no mérito, negar-lhe provimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.08.2026, seção 1, p. 106, v. 164, nº 148.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.