Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.955/2026

DECIDE:(i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. CNPJ nº 06.2...

DESPACHO Nº 2.955, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA − ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta no Processo nº 48500.901613/2024-35,

DECIDE:

(i) conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. CNPJ nº 06.272.793/0001-84 em face do Auto de Infração nº 57/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, que aplicou penalidade de multa após fiscalização relacionada ao cumprimento dos prazos para ligações com necessidade de obras, para, no mérito, negar-lhe provimento.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.08.2026, seção 1, p. 106, v. 164, nº 148.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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