Despacho nº 2.952/2026
DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.521, de 1º de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguin...
DESPACHO Nº 2.952, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.903030/2024-49,
DECIDE:
(i) alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.521 , de 1º de outubro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999 - ANEEL, a área de terra de 10 e 19 metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição Chopinzinho - Pato Branco, na Subestação Itapejara D`Oeste, circuito duplo, 138 kV, com, aproximadamente, 3,4 Km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Chopinzinho - Pato Branco à Subestação Itapejara D`Oeste, localizada no município de Itapejara d`Oeste, no estado do Paraná"; (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.521 , de 1º de outubro de 2024, pelo Anexo deste Despacho; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 07.08.2026, seção 1, p. 107, v. 164, nº 148.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7231
UF Código Município Empreendimento
PR 4111209 Secc. LD 138 kV Chopinzinho - Pato Branco, na SE Itapejara D`Oeste
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 5,528404 Camila He Jia Yi
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2605897185 19 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 10
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 25,97270 - 52,78406
2 - 25,97287 - 52,78406
3 - 25,97301 - 52,79144
4 - 25,97809 - 52,79635
5 - 25,97705 - 52,80491
6 - 25,97701 - 52,80491
7 - 25,97698 - 52,80519
8 - 25,97681 - 52,80519
9 - 25,97653 - 52,80562
10 - 25,97613 - 52,80597
11 - 25,97563 - 52,80591
12 - 25,97543 - 52,80609
13 - 25,97605 - 52,80775
14 - 25,97629 - 52,80836
15 - 25,97653 - 52,80884
16 - 25,97643 - 52,80966
17 - 25,97782 - 52,81146
18 - 25,97630 - 52,81176
19 - 25,97627 - 52,81177
20 - 25,97635 - 52,81203
21 - 25,97627 - 52,81207
22 - 25,97615 - 52,81169
23 - 25,97629 - 52,81166
24 - 25,97765 - 52,81139
25 - 25,97634 - 52,80969
26 - 25,97644 - 52,80886
27 - 25,97620 - 52,80840
28 - 25,97596 - 52,80779
29 - 25,97532 - 52,80606
30 - 25,97560 - 52,80580
31 - 25,97610 - 52,80586
32 - 25,97646 - 52,80556
33 - 25,97676 - 52,80508
34 - 25,97690 - 52,80509
35 - 25,97692 - 52,80489
36 - 25,97688 - 52,80489
37 - 25,97791 - 52,79642
38 - 25,97284 - 52,79153
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Autorizativa nº 15521/2024 de 01/10/2024 - Norma em vigor