Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 295/2026

decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pelo Senador Hiran Manuel Gonçalves da Silva, no Pedido de Reconsid...

DESPACHO Nº 295, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.030634/2026-49, decide conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pelo Senador Hiran Manuel Gonçalves da Silva, no Pedido de Reconsideração interposto contra a Resolução Homologatória nº 3.565 , de 20 de janeiro de 2026, e negar-lhe provimento, haja vista que ausente a aparência do bom direito.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.02.2026, seção 1, p. 89, v. 164, nº 22.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Homologatória nº 3565/2026 de 20/01/2026 - Norma em vigor