Despacho nº 2.936/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distr...
DESPACHO Nº 2.936, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e
considerando o que consta do Processo nº 48500.022424/2026-68,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.272.793/0001-84, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 060 /2000-ANEEL, a área de terra de 3,92 e 14,00 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Balsas - Cidade Nova de Balsas, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 7,92 km de extensão, que interligará a Subestação Balsas à Subestação Nova de Balsas, localizada no município de Balsas, no estado do Maranhão. (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.022424/2026-68 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo D.O. de 07.08.2026, seção 1, p. 107, v. 164, nº 148.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 7516
UF Código Município Empreendimento
MA 2101400 Linha de Distribuição 69kV BALSAS (RB) CIDADE NOVA DE BALSAS
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 7,12972 Marcos Yuki Miahara Martins
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1320260082521 3,92 NBR5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 14
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 7,5593025 - 46,0186580
2 - 7,5592121 - 46,0184985
3 - 7,5584246 - 46,0186603
4 - 7,5583684 - 46,0189617
5 - 7,5588230 - 46,0200236
6 - 7,5591869 - 46,0202232
7 - 7,5596001 - 46,0198956
8 - 7,5602588 - 46,0200712
9 - 7,5602860 - 46,0200412
10 - 7,5650216 - 46,0327290
11 - 7,5631024 - 46,0375108
12 - 7,5632061 - 46,0410305
13 - 7,5662122 - 46,0429513
14 - 7,5675476 - 46,0525477
15 - 7,5675808 - 46,0533093
16 - 7,5675448 - 46,0533109
17 - 7,5675865 - 46,0542690
18 - 7,5648859 - 46,0551252
19 - 7,5642531 - 46,0551923
20 - 7,5641186 - 46,0553860
21 - 7,5644371 - 46,0557357
22 - 7,5652835 - 46,0568397
23 - 7,5611475 - 46,0607779
24 - 7,5611324 - 46,0607658
25 - 7,5606722 - 46,0615312
26 - 7,5601077 - 46,0623050
27 - 7,5597732 - 46,0627775
28 - 7,5594432 - 46,0632496
29 - 7,5592916 - 46,0634386
30 - 7,5590195 - 46,0638402
31 - 7,5587684 - 46,0642199
32 - 7,5571713 - 46,0664748
33 - 7,5551300 - 46,0673666
34 - 7,5542763 - 46,0675492
35 - 7,5541119 - 46,0674813
36 - 7,5538012 - 46,0675063
37 - 7,5527962 - 46,0676747
38 - 7,5520514 - 46,0678164
39 - 7,5515620 - 46,0677883
40 - 7,5489731 - 46,0680459
41 - 7,5476791 - 46,0681634
42 - 7,5464514 - 46,0683010
43 - 7,5463776 - 46,0675102
44 - 7,5460581 - 46,0675401
45 - 7,5460671 - 46,0676345
46 - 7,5460318 - 46,0676379
47 - 7,5460195 - 46,0675081
48 - 7,5464095 - 46,0674715
49 - 7,5464833 - 46,0682617
50 - 7,5476756 - 46,0681280
51 - 7,5489698 - 46,0680105
52 - 7,5515612 - 46,0677526
53 - 7,5520490 - 46,0677807
54 - 7,5527900 - 46,0676397
55 - 7,5537969 - 46,0674710
56 - 7,5541175 - 46,0674452
57 - 7,5542797 - 46,0675121
58 - 7,5551191 - 46,0673326
59 - 7,5571481 - 46,0664461
60 - 7,5587392 - 46,0641998
61 - 7,5589901 - 46,0638204
62 - 7,5592630 - 46,0634175
63 - 7,5594149 - 46,0632282
64 - 7,5597443 - 46,0627570
65 - 7,5600790 - 46,0622842
66 - 7,5606427 - 46,06151160
67 - 7,5611045 - 46,06074332
68 - 7,56111958 - 46,06075546
69 - 7,56523592 - 46,05683602
70 - 7,56440992 - 46,05575851
71 - 7,56407338 - 46,05538900
72 - 7,56423320 - 46,05515864
73 - 7,56487865 - 46,05509026
74 - 7,56754986 - 46,05424338
75 - 7,56750937 - 46,05331243
76 - 7,56745425 - 46,05331484
77 - 7,56742139 - 46,05255926
78 - 7,56609491 - 46,04302683
79 - 7,56308150 - 46,04110136
80 - 7,56297506 - 46,03748801
81 - 7,56488580 - 46,03272731
82 - 7,56019033 - 46,02014695
83 - 7,56023203 - 46,02010085
84 - 7,55960819 - 46,01993447
85 - 7,55919044 - 46,02026564
86 - 7,55879521 - 46,02004883
87 - 7,55833152 - 46,01896574
88 - 7,55839415 - 46,01863027
89 - 7,55923021 - 46,01845851
90 - 7,55933335 - 46,01864042
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.