Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.936/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distr...

DESPACHO Nº 2.936, DE 4 DE AGOSTO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2001 e

considerando o que consta do Processo nº 48500.022424/2026-68,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 06.272.793/0001-84, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 060 /2000-ANEEL, a área de terra de 3,92 e 14,00 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Balsas - Cidade Nova de Balsas, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 7,92 km de extensão, que interligará a Subestação Balsas à Subestação Nova de Balsas, localizada no município de Balsas, no estado do Maranhão. (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.022424/2026-68 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo D.O. de 07.08.2026, seção 1, p. 107, v. 164, nº 148.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 7516

UF Código Município Empreendimento

MA 2101400 Linha de Distribuição 69kV BALSAS (RB) CIDADE NOVA DE BALSAS

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 7,12972 Marcos Yuki Miahara Martins

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1320260082521 3,92 NBR5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 14

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 7,5593025 - 46,0186580

2 - 7,5592121 - 46,0184985

3 - 7,5584246 - 46,0186603

4 - 7,5583684 - 46,0189617

5 - 7,5588230 - 46,0200236

6 - 7,5591869 - 46,0202232

7 - 7,5596001 - 46,0198956

8 - 7,5602588 - 46,0200712

9 - 7,5602860 - 46,0200412

10 - 7,5650216 - 46,0327290

11 - 7,5631024 - 46,0375108

12 - 7,5632061 - 46,0410305

13 - 7,5662122 - 46,0429513

14 - 7,5675476 - 46,0525477

15 - 7,5675808 - 46,0533093

16 - 7,5675448 - 46,0533109

17 - 7,5675865 - 46,0542690

18 - 7,5648859 - 46,0551252

19 - 7,5642531 - 46,0551923

20 - 7,5641186 - 46,0553860

21 - 7,5644371 - 46,0557357

22 - 7,5652835 - 46,0568397

23 - 7,5611475 - 46,0607779

24 - 7,5611324 - 46,0607658

25 - 7,5606722 - 46,0615312

26 - 7,5601077 - 46,0623050

27 - 7,5597732 - 46,0627775

28 - 7,5594432 - 46,0632496

29 - 7,5592916 - 46,0634386

30 - 7,5590195 - 46,0638402

31 - 7,5587684 - 46,0642199

32 - 7,5571713 - 46,0664748

33 - 7,5551300 - 46,0673666

34 - 7,5542763 - 46,0675492

35 - 7,5541119 - 46,0674813

36 - 7,5538012 - 46,0675063

37 - 7,5527962 - 46,0676747

38 - 7,5520514 - 46,0678164

39 - 7,5515620 - 46,0677883

40 - 7,5489731 - 46,0680459

41 - 7,5476791 - 46,0681634

42 - 7,5464514 - 46,0683010

43 - 7,5463776 - 46,0675102

44 - 7,5460581 - 46,0675401

45 - 7,5460671 - 46,0676345

46 - 7,5460318 - 46,0676379

47 - 7,5460195 - 46,0675081

48 - 7,5464095 - 46,0674715

49 - 7,5464833 - 46,0682617

50 - 7,5476756 - 46,0681280

51 - 7,5489698 - 46,0680105

52 - 7,5515612 - 46,0677526

53 - 7,5520490 - 46,0677807

54 - 7,5527900 - 46,0676397

55 - 7,5537969 - 46,0674710

56 - 7,5541175 - 46,0674452

57 - 7,5542797 - 46,0675121

58 - 7,5551191 - 46,0673326

59 - 7,5571481 - 46,0664461

60 - 7,5587392 - 46,0641998

61 - 7,5589901 - 46,0638204

62 - 7,5592630 - 46,0634175

63 - 7,5594149 - 46,0632282

64 - 7,5597443 - 46,0627570

65 - 7,5600790 - 46,0622842

66 - 7,5606427 - 46,06151160

67 - 7,5611045 - 46,06074332

68 - 7,56111958 - 46,06075546

69 - 7,56523592 - 46,05683602

70 - 7,56440992 - 46,05575851

71 - 7,56407338 - 46,05538900

72 - 7,56423320 - 46,05515864

73 - 7,56487865 - 46,05509026

74 - 7,56754986 - 46,05424338

75 - 7,56750937 - 46,05331243

76 - 7,56745425 - 46,05331484

77 - 7,56742139 - 46,05255926

78 - 7,56609491 - 46,04302683

79 - 7,56308150 - 46,04110136

80 - 7,56297506 - 46,03748801

81 - 7,56488580 - 46,03272731

82 - 7,56019033 - 46,02014695

83 - 7,56023203 - 46,02010085

84 - 7,55960819 - 46,01993447

85 - 7,55919044 - 46,02026564

86 - 7,55879521 - 46,02004883

87 - 7,55833152 - 46,01896574

88 - 7,55839415 - 46,01863027

89 - 7,55923021 - 46,01845851

90 - 7,55933335 - 46,01864042

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.