Despacho nº 2.922/2026
Fixar o valor da quota da Reserva Global de Reversão - RGR para as concessionárias do serviço público de energia elétrica relacionadas no ANEXO
DESPACHO Nº 2.922, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.012579/2026-96,
considerando as tratativas no âmbito da Nota Técnica Nº 200/2026-SFF/ANEEL, SEI 0424701,
DECIDE:
(i) fixar o valor da quota da Reserva Global de Reversão - RGR para as concessionárias do serviço público de energia elétrica relacionadas no ANEXO, referente ao período de julho de 2026 a junho de 2027, já deduzido da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica - TFSEE; (ii) fixar os ajustes relativos à quota anual da RGR do exercício de 2025; (iii) fixar a quota anual de RGR, apurada pelo somatório da quota anual fixada para o período de competência de julho de 2026 a junho de 2027 com os ajustes do exercício de 2025 e de exercícios anteriores tratados no presente processo; (iv) fixar a quota mensal líquida a ser paga ou recebida por cada concessionária, em doze parcelas; (v) conhecer o pleito apresentado pela Quanta Geração S.A. (SIC 48513.013824/2024-00) e reconhecer o valor de R$ 105.968,66 (cento e cinco mil, novecentos e sessenta e oito reais e sessenta e seis centavos) em favor da interessada, a ser tratado como ajuste no âmbito da presente fixação; (vi) estabelecer que a data de pagamento da primeira parcela é 15 de agosto de 2026 e a data de pagamento das demais parcelas é o dia 15 do mês subsequente ao mês de competência, de acordo com os boletos bancários emitidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, na condição de gestora dos recursos da RGR; (vii) ficam as empresas cientificadas da possibilidade de eventual recurso no prazo legal de 10 dias; e (viii) estabelecer que este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. A íntegra deste Despacho e respectivo anexo está disponível em www.aneel.gov.br/biblioteca.
MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL
Este texto não substitui o publicado em resumo D.O. de 06.08.2026, seção 1, p. 115, v. 164, nº 147 e o retificado no D.O. de 11.08.2026.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.