Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 292/2026

decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Lacus Energia S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 22.277.346/00...

DESPACHO Nº 292, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no usode suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.013462/2025-49, decide não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Lacus Energia S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 22.277.346/0001-74, no Pedido de Reconsideração interposto contra o Despacho SMA nº 3.697 , de 10 de dezembro de 2025, diante da inexistência de decisão administrativa passível de suspensão.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02.02.2026, seção 1, p. 89, v. 164, nº 22.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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Despacho nº 3697/2025 de 10/12/2025 - Norma em vigor