Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.911/2026

DECIDE:suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial das unidades geradoras UG01 a UG...

DESPACHO Nº 2.911, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.905928/2008-31,

DECIDE:

suspender, a partir da data de publicação do presente Despacho, a operação comercial das unidades geradoras UG01 a UG06 da UHE Jacuí, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.RS.001217-3.01, com potência instalada de 180.000,00 kW, no município de Salto do Jacuí, no estado do Rio Grande do Sul, outorgada à Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.08.2026, seção 1, p. 107, v. 164, nº 148.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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