Despacho nº 291/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio, CN...
DESPACHO Nº 291, DE 30 DE JANEIRO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.000458/2026-00,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio, CNPJ nº 33.050.071/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Permissão para Prestação de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 005 /1996-DNAEE, a área de terra de 24,0 metros de largura necessária à passagem da LD 138 kV Entroncamento Araruama - Bicuíba, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 13,6 quilômetros de extensão, que interligará a SED Entroncamento Araruama à SED Bicuíba, ambas de propriedade da Enel RJ, localizada nos municípios de Saquarema e Araruama, no Estado do Rio de Janeiro, (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.000458/2026-00, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 05.02.2026, seção 1, p. 59, v. 164, nº 25 e retificado no D.O. de 09.02.2026.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6033
UF Código Município Empreendimento
RJ 3300209 LT 138 kV ENTRONCAMENTO ARARUAMA - BICUIBA
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 32,74076 ROBERTO NASCIMENTO
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2020250382646 24 ABNT 0 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 22,84547 - 42,31852
2 - 22,84556 - 42,31859
3 - 22,84550 - 42,31869
4 - 22,84567 - 42,31882
5 - 22,84552 - 42,31906
6 - 22,84526 - 42,31927
7 - 22,84458 - 42,31994
8 - 22,84380 - 42,32081
9 - 22,84360 - 42,32095
10 - 22,84205 - 42,32267
11 - 22,84191 - 42,32274
12 - 22,84141 - 42,32331
13 - 22,84129 - 42,32333
14 - 22,84115 - 42,32349
15 - 22,83807 - 42,32679
16 - 22,83615 - 42,32966
17 - 22,83401 - 42,33289
18 - 22,83406 - 42,33293
19 - 22,83416 - 42,33308
20 - 22,83408 - 42,33492
21 - 22,83308 - 42,33489
22 - 22,83214 - 42,33738
23 - 22,83096 - 42,34053
24 - 22,82965 - 42,34402
25 - 22,82892 - 42,34597
26 - 22,82708 - 42,34927
27 - 22,82557 - 42,35198
28 - 22,82409 - 42,35463
29 - 22,82425 - 42,35712
30 - 22,82447 - 42,36057
31 - 22,82473 - 42,36483
32 - 22,82680 - 42,36776
33 - 22,82906 - 42,37098
34 - 22,83236 - 42,37567
35 - 22,83576 - 42,38052
36 - 22,83814 - 42,38360
37 - 22,84038 - 42,38743
38 - 22,84252 - 42,39106
39 - 22,84506 - 42,39538
40 - 22,84735 - 42,39929
41 - 22,84909 - 42,40399
42 - 22,85078 - 42,40856
43 - 22,85168 - 42,41095
44 - 22,85177 - 42,41119
45 - 22,86120 - 42,41180
46 - 22,87272 - 42,41298
47 - 22,87271 - 42,41310
48 - 22,87270 - 42,41322
49 - 22,86118 - 42,41203
50 - 22,85162 - 42,41142
51 - 22,85148 - 42,41104
52 - 22,85058 - 42,40864
53 - 22,84889 - 42,40408
54 - 22,84716 - 42,39939
55 - 22,84488 - 42,39550
56 - 22,84234 - 42,39119
57 - 22,84020 - 42,38756
58 - 22,83797 - 42,38373
59 - 22,83559 - 42,38066
60 - 22,83219 - 42,37581
61 - 22,82889 - 42,37112
62 - 22,82662 - 42,36790
63 - 22,82452 - 42,36492
64 - 22,82425 - 42,36058
65 - 22,82403 - 42,35714
66 - 22,82387 - 42,35457
67 - 22,82539 - 42,35186
68 - 22,82689 - 42,34915
69 - 22,82872 - 42,34586
70 - 22,82945 - 42,34393
71 - 22,83076 - 42,34044
72 - 22,83194 - 42,33730
73 - 22,83294 - 42,33466
74 - 22,83387 - 42,33468
75 - 22,83394 - 42,33316
76 - 22,83390 - 42,33309
77 - 22,83372 - 42,33293
78 - 22,83598 - 42,32953
79 - 22,83790 - 42,32664
80 - 22,84099 - 42,32333
81 - 22,84119 - 42,32312
82 - 22,84130 - 42,32309
83 - 22,84178 - 42,32255
84 - 22,84192 - 42,32248
85 - 22,84346 - 42,32077
86 - 22,84366 - 42,32063
87 - 22,84443 - 42,31978
88 - 22,84513 - 42,31909
89 - 22,84536 - 42,31890
90 - 22,84537 - 42,31888
91 - 22,84520 - 42,31875
92 - 22,84538 - 42,31846
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.