Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 291/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio, CN...

DESPACHO Nº 291, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.000458/2026-00,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Rio, CNPJ nº 33.050.071/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Permissão para Prestação de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 005 /1996-DNAEE, a área de terra de 24,0 metros de largura necessária à passagem da LD 138 kV Entroncamento Araruama - Bicuíba, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 13,6 quilômetros de extensão, que interligará a SED Entroncamento Araruama à SED Bicuíba, ambas de propriedade da Enel RJ, localizada nos municípios de Saquarema e Araruama, no Estado do Rio de Janeiro, (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.000458/2026-00, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 05.02.2026, seção 1, p. 59, v. 164, nº 25 e retificado no D.O. de 09.02.2026.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6033

UF Código Município Empreendimento

RJ 3300209 LT 138 kV ENTRONCAMENTO ARARUAMA - BICUIBA

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 32,74076 ROBERTO NASCIMENTO

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2020250382646 24 ABNT 0 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 22,84547 - 42,31852

2 - 22,84556 - 42,31859

3 - 22,84550 - 42,31869

4 - 22,84567 - 42,31882

5 - 22,84552 - 42,31906

6 - 22,84526 - 42,31927

7 - 22,84458 - 42,31994

8 - 22,84380 - 42,32081

9 - 22,84360 - 42,32095

10 - 22,84205 - 42,32267

11 - 22,84191 - 42,32274

12 - 22,84141 - 42,32331

13 - 22,84129 - 42,32333

14 - 22,84115 - 42,32349

15 - 22,83807 - 42,32679

16 - 22,83615 - 42,32966

17 - 22,83401 - 42,33289

18 - 22,83406 - 42,33293

19 - 22,83416 - 42,33308

20 - 22,83408 - 42,33492

21 - 22,83308 - 42,33489

22 - 22,83214 - 42,33738

23 - 22,83096 - 42,34053

24 - 22,82965 - 42,34402

25 - 22,82892 - 42,34597

26 - 22,82708 - 42,34927

27 - 22,82557 - 42,35198

28 - 22,82409 - 42,35463

29 - 22,82425 - 42,35712

30 - 22,82447 - 42,36057

31 - 22,82473 - 42,36483

32 - 22,82680 - 42,36776

33 - 22,82906 - 42,37098

34 - 22,83236 - 42,37567

35 - 22,83576 - 42,38052

36 - 22,83814 - 42,38360

37 - 22,84038 - 42,38743

38 - 22,84252 - 42,39106

39 - 22,84506 - 42,39538

40 - 22,84735 - 42,39929

41 - 22,84909 - 42,40399

42 - 22,85078 - 42,40856

43 - 22,85168 - 42,41095

44 - 22,85177 - 42,41119

45 - 22,86120 - 42,41180

46 - 22,87272 - 42,41298

47 - 22,87271 - 42,41310

48 - 22,87270 - 42,41322

49 - 22,86118 - 42,41203

50 - 22,85162 - 42,41142

51 - 22,85148 - 42,41104

52 - 22,85058 - 42,40864

53 - 22,84889 - 42,40408

54 - 22,84716 - 42,39939

55 - 22,84488 - 42,39550

56 - 22,84234 - 42,39119

57 - 22,84020 - 42,38756

58 - 22,83797 - 42,38373

59 - 22,83559 - 42,38066

60 - 22,83219 - 42,37581

61 - 22,82889 - 42,37112

62 - 22,82662 - 42,36790

63 - 22,82452 - 42,36492

64 - 22,82425 - 42,36058

65 - 22,82403 - 42,35714

66 - 22,82387 - 42,35457

67 - 22,82539 - 42,35186

68 - 22,82689 - 42,34915

69 - 22,82872 - 42,34586

70 - 22,82945 - 42,34393

71 - 22,83076 - 42,34044

72 - 22,83194 - 42,33730

73 - 22,83294 - 42,33466

74 - 22,83387 - 42,33468

75 - 22,83394 - 42,33316

76 - 22,83390 - 42,33309

77 - 22,83372 - 42,33293

78 - 22,83598 - 42,32953

79 - 22,83790 - 42,32664

80 - 22,84099 - 42,32333

81 - 22,84119 - 42,32312

82 - 22,84130 - 42,32309

83 - 22,84178 - 42,32255

84 - 22,84192 - 42,32248

85 - 22,84346 - 42,32077

86 - 22,84366 - 42,32063

87 - 22,84443 - 42,31978

88 - 22,84513 - 42,31909

89 - 22,84536 - 42,31890

90 - 22,84537 - 42,31888

91 - 22,84520 - 42,31875

92 - 22,84538 - 42,31846

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.