Despacho nº 2.896/2026
DECIDE:(i) autorizar a Azulão Geração de Energia S.A. (Sistema de Tratamento de Gás de Azulão), inscrita no CNPJ/MF sob o nº...
DESPACHO Nº 2.896, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
O GERENTE DE OUTORGAS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERITENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA ANEEL - SCE/ANEEL, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º., inciso XXXIII, da Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, e consubstanciado nos arts. 15 e 16 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998; Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004; Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004; Decreto 5.597 , de 28 de novembro de 2005; Resolução Normativa ANEEL nº 1.001 , de 18 de janeiro de 2022; e Resolução Normativa ANEEL nº 1.005 , de 22 de fevereiro de 2022, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.014292/2026-09,
DECIDE:
(i) autorizar a Azulão Geração de Energia S.A. (Sistema de Tratamento de Gás de Azulão), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.185.130/0001-07, a acessar a Rede Básica do Sistema Interligado Nacional no barramento de 500 kV da Subestação Silves, de propriedade Manaus Transmissora de Energia S.A, por meio de uma linha de transmissão em 500 kV já em operação, circuito simples, com cerca de 10,81 km de extensão e de uso compartilhado com as UTEs Azulão e Azulão II, derivada da subestação coletora dessas usinas denominada SE Azulão, localizada no município de Silves, no estado do Amazonas; (ii) determinar que constituem obrigações da autorizada: (ii.a) arcar com suas responsabilidades pelo projeto e execução perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA; (ii.b) arcar com responsabilidade por eventuais danos que as instalações de transmissão de energia elétrica causarem a terceiro em decorrência de sua construção, inspeção, manutenção e operação; (ii.c) submeter-se à fiscalização da ANEEL, permitindo aos seus servidores ou prepostos, em qualquer época, livre acesso às instalações compreendidas nesta autorização; (ii.d) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção de instalações de transmissão da Rede Básica do SIN; e (ii.e) cumprir integralmente o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão (CUST) e o Contrato de Conexão ao Sistema de Transmissão (CCT), a partir das respectivas assinaturas. (Parágrafo Único): A eventual postergação da entrada em operação das instalações autorizadas não exime a autorizada da obrigação de cumprir os compromissos estipulados a partir da data de vigência dos referidos contratos e qualquer prorrogação da efetiva data de entrada em operação comercial das instalações deve ser realizada em estrita conformidade com as normativas e Procedimentos de Rede estabelecidos; (iii) que a presente autorização poderá ser revogada: (iii.a) pelo descumprimento de obrigação decorrente desta autorização, do CUST, do CCT e da legislação superveniente e complementar, pelas normas e regulamentos expedidos pelo Poder Concedente e pela ANEEL; ou (iii.b) por solicitação da autorizada.
ANDRÉ MEISTER
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 07.08.2026, seção 1, p. 107, v. 164, nº 148.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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