Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.894/2026

DECIDE:(i) conhecer da reclamação protocolada pelo Consórcio Helexia DEV01 (CNPJ nº 46.318.464/0001-41), para, no mérito, da...

DESPACHO Nº 2.894, DE 31 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.029291/2025-70,

DECIDE:

(i) conhecer da reclamação protocolada pelo Consórcio Helexia DEV01 (CNPJ nº 46.318.464/0001-41), para, no mérito, dar-lhe parcial provimento; (ii) determinar à Neoenergia Cosern (CNPJ nº 08.324.196/0001-81) considerar a suspensão do prazo para início de injeção de 307 dias, resultando num prazo máximo para início da injeção até 20/12/2025; (iii) determinar à Neoenergia Cosern realizar o reenquadramento da UC para GD 1; (iv) determinar à Neoenergia Cosern realizar a devolução dos valores faturados a maior em decorrência do enquadramento diverso de GD 1, pelo período desde o início da conexão da UC até a data da correção do enquadramento, nos termos do art. 323 da REN nº 1.000 /2021; (v) determinar que a distribuidora envie para os representantes do consumidor a memória de cálculo dos valores devolvidos; (vi) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (vii) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item

(vi) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.08.2026, seção 1, p. 68, v. 164, nº 153.

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Nenhum Ato.

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