Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.869/2026

DECIDE:(i) Autorizar a empresa Nexora Comercializadora de Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 63.218.067/0001-17, com sede...

DESPACHO Nº 2.869, DE 30 DE JULHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições regimentais delegadas pelo inciso XIII do

Art. 1º da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023,

considerando o que consta da Resolução Normativa nº 1.011 , de 29 de março de 2022, alterada pela Resolução Normativa nº 1.014 , de 12 de abril de 2022, e o que consta da Portaria nº 6.928 , de 24 de março de 2025 e dos documentos juntados ao Processo nº 48500.020405/2026-05,

DECIDE:

(i) Autorizar a empresa Nexora Comercializadora de Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 63.218.067/0001-17, com sede na Rua Campo Verde, 61, andar 3, Conjunto 32, Sala 4 - Jardim Europa, CEP: 01.456-010, no município de São Paulo, no estado de São Paulo, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; (ii) estabelecer que a referida empresa fica obrigada a atender às disposições relativas ao exercício da atividade de comercialização de energia elétrica; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 04.08.2026, seção 1, p. 65, v. 164, nº 145.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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