Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.868/2026

DECIDE:1. conhecer do recurso interposto pelo representante do Restaurante Niva Jr Ltda, CNPJ 17.747.522/0001-54; (ii) em se...

DESPACHO Nº 2.868, DE 31 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.011920/2026-96,

DECIDE:

1. conhecer do recurso interposto pelo representante do Restaurante Niva Jr Ltda, CNPJ 17.747.522/0001-54; (ii) em sede de juízo de reconsideração, dar provimento ao recurso, para reformar o Despacho nº 2.086 /2026, reconhecendo a regularidade da representação processual do consumidor; (iii) no mérito, dar provimento a reclamação interposta pelo consumidor acerca da devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação tarifária da unidade consumidora nº 201598304, determinando que a Enel Distribuição São Paulo promova a complementação da devolução dos valores faturados a maior, de forma que a restituição final observe o critério de devolução em dobro previsto no art. 113,

§ 2º, da Resolução Normativa nº 414 /2010 no período de setembro de 2015 a novembro de 2021, com atualização monetária e juros de mora aplicáveis, abatidos os valores já restituídos no período; (iv) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (v) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item iv desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

ANDRÉ RUELLI

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.08.2026, seção 1, p. 99, v. 164, nº 155.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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Despacho nº 2086/2026 de 09/06/2026 - Norma em vigor