Despacho nº 2.858/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Rio Vermelho de Ene...
DESPACHO Nº 2.858, DE 30 DE JULHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do 48500.906339/2017-61,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Rio Vermelho de Energia Ltda, CNPJ nº 07.206.715/0001-44, autorizada conforme a Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.136 , de 31 de março de 2015, a área de terra de 15 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão PCH Rabo do Macaco - Coletora Urve, circuito simples e circuito duplo, 34,5 kV, com aproximadamente 10,3 km de extensão, que interligará a PCH Rabo do Macaco à Subestação Coletora Urve, localizada nos municípios de Corupá e São Bento do Sul, estado de Santa Catarina; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo I e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.906339/2017-61, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a autorizada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a autorizada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 04.08.2026, seção 1, p. 65, v. 164, nº 145.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5863
UF Código Município Empreendimento
SC 4215802 e outro LT 34,5 kV PCH Rabo do Macaco - Coletora Urve
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 2,10452 José da Silva Neto
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
5767485-9 15 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 26,37465 - 49,28331
2 - 26,37366 - 49,28255
3 - 26,37314 - 49,28292
4 - 26,37329 - 49,28722
5 - 26,37271 - 49,29242
6 - 26,37071 - 49,29822
7 - 26,36719 - 49,30452
8 - 26,36637 - 49,30759
9 - 26,36045 - 49,31102
10 - 26,35232 - 49,30992
11 - 26,34592 - 49,31653
12 - 26,34255 - 49,31796
13 - 26,33770 - 49,31562
14 - 26,33415 - 49,31356
15 - 26,32115 - 49,30780
16 - 26,30657 - 49,31773
17 - 26,30509 - 49,31697
18 - 26,30514 - 49,31683
19 - 26,30656 - 49,31756
20 - 26,32113 - 49,30763
21 - 26,33421 - 49,31343
22 - 26,33776 - 49,31548
23 - 26,34256 - 49,31780
24 - 26,34585 - 49,31640
25 - 26,35227 - 49,30976
26 - 26,36042 - 49,31086
27 - 26,36625 - 49,30749
28 - 26,36707 - 49,30446
29 - 26,37059 - 49,29816
30 - 26,37257 - 49,29239
31 - 26,37316 - 49,28722
32 - 26,37300 - 49,28284
33 - 26,37366 - 49,28237
34 - 26,37472 - 49,28318
35 - 26,37465 - 49,28331
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.