Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.858/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Rio Vermelho de Ene...

DESPACHO Nº 2.858, DE 30 DE JULHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do 48500.906339/2017-61,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Usina Rio Vermelho de Energia Ltda, CNPJ nº 07.206.715/0001-44, autorizada conforme a Resolução Autorizativa ANEEL nº 5.136 , de 31 de março de 2015, a área de terra de 15 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão PCH Rabo do Macaco - Coletora Urve, circuito simples e circuito duplo, 34,5 kV, com aproximadamente 10,3 km de extensão, que interligará a PCH Rabo do Macaco à Subestação Coletora Urve, localizada nos municípios de Corupá e São Bento do Sul, estado de Santa Catarina; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo I e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.906339/2017-61, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a autorizada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a autorizada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 04.08.2026, seção 1, p. 65, v. 164, nº 145.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5863

UF Código Município Empreendimento

SC 4215802 e outro LT 34,5 kV PCH Rabo do Macaco - Coletora Urve

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 2,10452 José da Silva Neto

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

5767485-9 15 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 26,37465 - 49,28331

2 - 26,37366 - 49,28255

3 - 26,37314 - 49,28292

4 - 26,37329 - 49,28722

5 - 26,37271 - 49,29242

6 - 26,37071 - 49,29822

7 - 26,36719 - 49,30452

8 - 26,36637 - 49,30759

9 - 26,36045 - 49,31102

10 - 26,35232 - 49,30992

11 - 26,34592 - 49,31653

12 - 26,34255 - 49,31796

13 - 26,33770 - 49,31562

14 - 26,33415 - 49,31356

15 - 26,32115 - 49,30780

16 - 26,30657 - 49,31773

17 - 26,30509 - 49,31697

18 - 26,30514 - 49,31683

19 - 26,30656 - 49,31756

20 - 26,32113 - 49,30763

21 - 26,33421 - 49,31343

22 - 26,33776 - 49,31548

23 - 26,34256 - 49,31780

24 - 26,34585 - 49,31640

25 - 26,35227 - 49,30976

26 - 26,36042 - 49,31086

27 - 26,36625 - 49,30749

28 - 26,36707 - 49,30446

29 - 26,37059 - 49,29816

30 - 26,37257 - 49,29239

31 - 26,37316 - 49,28722

32 - 26,37300 - 49,28284

33 - 26,37366 - 49,28237

34 - 26,37472 - 49,28318

35 - 26,37465 - 49,28331

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.