Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.857/2026

DECIDE:restabelecimento, a parir de 1º de agosto de 2026, a operação comercial das Unidades Geradoras UG1 a UG8 da UTE Povoa...

DESPACHO Nº 2.857, DE 30 DE JULHO DE 2026

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.018177/2026-03,

DECIDE:

restabelecimento, a parir de 1º de agosto de 2026, a operação comercial das Unidades Geradoras UG1 a UG8 da UTE Povoação 1, Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UTE.GN.ES.056045-6.01, de itularidade da Eneva S.A, localizada no município de Linhares, estado do Espírito Santo.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.08.2026, seção 1, p. 37, v. 164, nº 144.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

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