Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.855/2026

DECIDEconhecer e indeferir o pleito da Rio Paraná Energia S.A. quanto ao afastamento da franquia de horas vigente para expur...

DESPACHO Nº 2.855, DE 30 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas por meio da Portaria nº 6.824 , de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.037175/2025-24,

DECIDE

conhecer e indeferir o pleito da Rio Paraná Energia S.A. quanto ao afastamento da franquia de horas vigente para expurgo de indisponibilidades da UHE Jupiá devido a plantas aquáticas e mexilhões dourados, de que trata a alínea "d" do Anexo I da REN nº 1.033 /2022.

FELIPE ALVES CALABRIA

Este texto não substitui o publicado em no D.O. de 31.07.2026, seção 1, p. 71, v. 164, nº 143.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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