Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.819/2026

DECIDEconhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas e de...

DESPACHO Nº 2.819, DE 29 DE JULHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.022233/2025-15,

DECIDE

conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Associação Brasileira de Pequenas Centrais Hidrelétricas e de Centrais Geradoras Hidrelétricas - ABRAPCH, inscrita no CNPJ sob o nº 18.241.195/0001-27, no Pedido de Reconsideração interposto contra o Despacho ANEEL nº 2.414 , de 30 de junho de 2026, e dar-lhe parcial provimento, para suspender os itens "ii" e "iii" do Despacho nº 2.414 /2026, até decisão definitiva da Diretoria Colegiada, haja vista que presentes os requisitos da aparência do bom direito, do perigo na demora e da reversibilidade da medida.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.08.2026, seção 1, p. 106, v. 164, nº 148.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 2414/2026 de 30/06/2026 - Norma em vigor