Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.810/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Di...

DESPACHO Nº 2.810, DE 29 DE JULHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.014203/2026-16,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 03.467.321/0001-99, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 003 /1997-ANEEL, a área de terra de 30 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Araputanga - Cabaçal, 138 kV, circuito duplo, com aproximadamente 24,3 km de extensão, que interligará a Subestação Araputanga à Subestação Cabaçal, localizada nos municípios de Araputanga, São José dos Quatro Marcos e Rio Branco, no estado de Mato Grosso; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.014203/2026-16, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 31.07.2026, seção 1, p. 70, v. 164, nº 143.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7000

UF Código Município Empreendimento

MT 5101704 LD 138 kV Araputanga - Cabaçal

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linha de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 72,95 Marcos Yuki Miahira Martins

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1320260042226 30 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude Longitude

1 - 15,47829 - 58,34047

2 - 15,48292 - 58,34092

3 - 15,48797 - 58,33868

4 - 15,49310 - 58,32087

5 - 15,47135 - 58,28240

6 - 15,45723 - 58,27320

7 - 15,44393 - 58,25881

8 - 15,41009 - 58,24238

9 - 15,40904 - 58,24239

10 - 15,39996 - 58,23585

11 - 15,39786 - 58,23590

12 - 15,39013 - 58,23213

13 - 15,38360 - 58,22794

14 - 15,35435 - 58,21703

15 - 15,34582 - 58,22266

16 - 15,34358 - 58,22174

17 - 15,34322 - 58,22218

18 - 15,34305 - 58,22197

19 - 15,34352 - 58,22143

20 - 15,34578 - 58,22236

21 - 15,35432 - 58,21672

22 - 15,38372 - 58,22769

23 - 15,39026 - 58,23189

24 - 15,39791 - 58,23562

25 - 15,40004 - 58,23557

26 - 15,40912 - 58,24211

27 - 15,41015 - 58,24210

28 - 15,44409 - 58,25857

29 - 15,45740 - 58,27298

30 - 15,47156 - 58,28220

31 - 15,49340 - 58,32083

32 - 15,48820 - 58,33889

33 - 15,48296 - 58,34121

34 - 15,47826 - 58,34074

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.