Despacho nº 2.806/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão S.A, CNP...
DESPACHO Nº 2.806, DE 28 DE JULHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.004575/2026-34,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CPFL Transmissão S.A, CNPJ nº 92.715.812/0001-31, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 003 /2026-ANEEL, área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 7.625,42 metros quadrados, necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação 230/138 kV Ivoti 2, localizada no município de Ivoti, estado do Rio Grande do Sul; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.004575/2026-34, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 04.08.2026, seção 1, p. 65, v. 164, nº 145.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 1322
UF Código Município Empreendimento
RS 4310801 Estrada de acesso à SE 230/138 kV Ivoti 2
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Outros
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 0,76254 ERNANDES PEREIRA DOS SANTOS
Nº ART/RRT correspondente
MG20264664521
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 29,58630 - 51,14555
2 - 29,58624 - 51,14558
3 - 29,58615 - 51,14562
4 - 29,58607 - 51,14566
5 - 29,58599 - 51,14570
6 - 29,58595 - 51,14570
7 - 29,58594 - 51,14571
8 - 29,58591 - 51,14573
9 - 29,58588 - 51,14575
10 - 29,58585 - 51,14578
11 - 29,58583 - 51,14582
12 - 29,58580 - 51,14585
13 - 29,58578 - 51,14589
14 - 29,58578 - 51,14594
15 - 29,58578 - 51,14597
16 - 29,58578 - 51,14598
17 - 29,58579 - 51,14603
18 - 29,58580 - 51,14607
19 - 29,58582 - 51,14611
20 - 29,58584 - 51,14615
21 - 29,58587 - 51,14617
22 - 29,58589 - 51,14620
23 - 29,58592 - 51,14622
24 - 29,58595 - 51,14625
25 - 29,58599 - 51,14627
26 - 29,58607 - 51,14632
27 - 29,58615 - 51,14638
28 - 29,58622 - 51,14643
29 - 29,58629 - 51,14650
30 - 29,58636 - 51,14656
31 - 29,58644 - 51,14662
32 - 29,58645 - 51,14663
33 - 29,58648 - 51,14665
34 - 29,58652 - 51,14669
35 - 29,58656 - 51,14672
36 - 29,58659 - 51,14676
37 - 29,58662 - 51,14681
38 - 29,58663 - 51,14682
39 - 29,58665 - 51,14686
40 - 29,58667 - 51,14691
41 - 29,58669 - 51,14693
42 - 29,58674 - 51,14711
43 - 29,58675 - 51,14715
44 - 29,58685 - 51,14752
45 - 29,58672 - 51,14772
46 - 29,58668 - 51,14776
47 - 29,58655 - 51,14788
48 - 29,58643 - 51,14796
49 - 29,58601 - 51,14811
50 - 29,58584 - 51,14808
51 - 29,58593 - 51,14794
52 - 29,58606 - 51,14786
53 - 29,58642 - 51,14774
54 - 29,58652 - 51,14764
55 - 29,58660 - 51,14751
56 - 29,58664 - 51,14737
57 - 29,58665 - 51,14725
58 - 29,58662 - 51,14709
59 - 29,58656 - 51,14696
60 - 29,58653 - 51,14693
61 - 29,58647 - 51,14686
62 - 29,58637 - 51,14679
63 - 29,58632 - 51,14677
64 - 29,58624 - 51,14675
65 - 29,58582 - 51,14646
66 - 29,58571 - 51,14631
67 - 29,58566 - 51,14616
68 - 29,58569 - 51,14589
69 - 29,58579 - 51,14564
70 - 29,58621 - 51,14527
71 - 29,58620 - 51,14519
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.