Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.802/2026

DECIDE:conhecer e negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Maracanaú Geradora de Energia S.A, inscrita no C...

DESPACHO Nº 2.802, DE 28 DE JULHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.026461/2025-64,

DECIDE:

conhecer e negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Maracanaú Geradora de Energia S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 09.047.261/0001-31, contra a decisão do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em sua 1.473ª reunião, referente à penalidade por insuficiência de lastro de energia, mantendo integralmente as penalidades consubstanciadas nos Termos de Notificação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.08.2026, seção 1, p. 64, v. 164, nº 145.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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