Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.789/2026

DECIDE:(i) anular a decisão proferida pela ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/11873/2023 (VIPROC Nº 04567854/2022), em deco...

DESPACHO Nº 2.789, DE 28 DE JULHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.906445/2023-93,

DECIDE:

(i) anular a decisão proferida pela ARCE no âmbito do Processo PROC/OUV/11873/2023 (VIPROC Nº 04567854/2022), em decorrência da ausência de legitimidade da Inovve Serviços de Treinamentos e Consultoria Empresarial Ltda, cadastrada sob o CNPJ 32.049.941/0001-06, para representar o Município de Bela Cruz - CE; e (ii) extinguir e arquivar o Processo Administrativo nº 48500.906445/2023-93, em face de o objeto da decisão restar prejudicado por fato superveniente, nos termos do previsto no art. 14,

§1º, do Anexo, da Resolução Normativa nº 273 , de 2007.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 31.07.2026, seção 1, p. 70, v. 164, nº 143.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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