Despacho nº 2.787/2026
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Di...
DESPACHO Nº 2.787, DE 28 DE JULHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.017948/2026-37,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 03.467.321/0001-99, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 003 /1997-ANEEL, a área de terra de 15 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 0622600058, circuito simples, 34,5 kV, com, aproximadamente, 24 km de extensão, que interligará futuras instalações elétricas da própria Concessionária, localizada nos municípios de Nova Xavantina e Barra do Garças, no estado do Mato Grosso; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.017948/2026-37 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo D.O. de 05.08.2026, seção 1, p. 122, v. 164, nº 146.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7230
UF Código Município Empreendimento
MT 5101803 LD 34,5 kV 0622600058
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 36,30019 Carlos Eduardo Marini Cervellini
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620261553771 15 NBR5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 14,86418 - 52,18759
2 - 14,86174 - 52,18141
3 - 14,85904 - 52,17453
4 - 14,85633 - 52,16766
5 - 14,85362 - 52,16079
6 - 14,85118 - 52,15461
7 - 14,85103 - 52,15383
8 - 14,84787 - 52,14571
9 - 14,84730 - 52,14523
10 - 14,84690 - 52,14476
11 - 14,84610 - 52,14281
12 - 14,84579 - 52,14095
13 - 14,84554 - 52,14067
14 - 14,84282 - 52,13382
15 - 14,84009 - 52,12696
16 - 14,83737 - 52,12010
17 - 14,83464 - 52,11324
18 - 14,83191 - 52,10638
19 - 14,82918 - 52,09952
20 - 14,82707 - 52,09420
21 - 14,82602 - 52,09151
22 - 14,82445 - 52,08749
23 - 14,82184 - 52,08079
24 - 14,81922 - 52,07408
25 - 14,81845 - 52,07210
26 - 14,81799 - 52,07091
27 - 14,81786 - 52,07097
28 - 14,81833 - 52,07215
29 - 14,81910 - 52,07413
30 - 14,82171 - 52,08084
31 - 14,82433 - 52,08754
32 - 14,82590 - 52,09157
33 - 14,82694 - 52,09425
34 - 14,82906 - 52,09957
35 - 14,83179 - 52,10643
36 - 14,83451 - 52,11329
37 - 14,83724 - 52,12015
38 - 14,83997 - 52,12701
39 - 14,84269 - 52,13387
40 - 14,84543 - 52,14074
41 - 14,84566 - 52,14101
42 - 14,84597 - 52,14285
43 - 14,84678 - 52,14483
44 - 14,84720 - 52,14533
45 - 14,84776 - 52,14579
46 - 14,85090 - 52,15387
47 - 14,85105 - 52,15465
48 - 14,85349 - 52,16084
49 - 14,85620 - 52,16771
50 - 14,85891 - 52,17458
51 - 14,86162 - 52,18146
52 - 14,86406 - 52,18764
53 - 14,86677 - 52,19452
54 - 14,86947 - 52,20139
55 - 14,87191 - 52,20758
56 - 14,87462 - 52,21445
57 - 14,87532 - 52,21589
58 - 14,87611 - 52,21801
59 - 14,87634 - 52,21820
60 - 14,87751 - 52,22119
61 - 14,88004 - 52,22770
62 - 14,88253 - 52,23408
63 - 14,88365 - 52,23697
64 - 14,88499 - 52,24041
65 - 14,88730 - 52,24634
66 - 14,88980 - 52,25275
67 - 14,89231 - 52,25920
68 - 14,89480 - 52,26560
69 - 14,89729 - 52,27200
70 - 14,89772 - 52,27237
71 - 14,90311 - 52,27707
72 - 14,90323 - 52,27717
73 - 14,90353 - 52,27743
74 - 14,90362 - 52,27733
75 - 14,90332 - 52,27707
76 - 14,90320 - 52,27696
77 - 14,89781 - 52,27227
78 - 14,89740 - 52,27191
79 - 14,89492 - 52,26555
80 - 14,89243 - 52,25915
81 - 14,88992 - 52,25270
82 - 14,88742 - 52,24628
83 - 14,88512 - 52,24036
84 - 14,88378 - 52,23691
85 - 14,88265 - 52,23403
86 - 14,88017 - 52,22765
87 - 14,87763 - 52,22114
88 - 14,87645 - 52,21811
89 - 14,87622 - 52,21792
90 - 14,87545 - 52,21583
91 - 14,87474 - 52,21439
92 - 14,87204 - 52,20752
93 - 14,86960 - 52,20134
94 - 14,86689 - 52,19446
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.