Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.787/2026

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Di...

DESPACHO Nº 2.787, DE 28 DE JULHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.017948/2026-37,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 03.467.321/0001-99, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 003 /1997-ANEEL, a área de terra de 15 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 0622600058, circuito simples, 34,5 kV, com, aproximadamente, 24 km de extensão, que interligará futuras instalações elétricas da própria Concessionária, localizada nos municípios de Nova Xavantina e Barra do Garças, no estado do Mato Grosso; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.017948/2026-37 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo D.O. de 05.08.2026, seção 1, p. 122, v. 164, nº 146.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7230

UF Código Município Empreendimento

MT 5101803 LD 34,5 kV 0622600058

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 36,30019 Carlos Eduardo Marini Cervellini

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620261553771 15 NBR5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 14,86418 - 52,18759

2 - 14,86174 - 52,18141

3 - 14,85904 - 52,17453

4 - 14,85633 - 52,16766

5 - 14,85362 - 52,16079

6 - 14,85118 - 52,15461

7 - 14,85103 - 52,15383

8 - 14,84787 - 52,14571

9 - 14,84730 - 52,14523

10 - 14,84690 - 52,14476

11 - 14,84610 - 52,14281

12 - 14,84579 - 52,14095

13 - 14,84554 - 52,14067

14 - 14,84282 - 52,13382

15 - 14,84009 - 52,12696

16 - 14,83737 - 52,12010

17 - 14,83464 - 52,11324

18 - 14,83191 - 52,10638

19 - 14,82918 - 52,09952

20 - 14,82707 - 52,09420

21 - 14,82602 - 52,09151

22 - 14,82445 - 52,08749

23 - 14,82184 - 52,08079

24 - 14,81922 - 52,07408

25 - 14,81845 - 52,07210

26 - 14,81799 - 52,07091

27 - 14,81786 - 52,07097

28 - 14,81833 - 52,07215

29 - 14,81910 - 52,07413

30 - 14,82171 - 52,08084

31 - 14,82433 - 52,08754

32 - 14,82590 - 52,09157

33 - 14,82694 - 52,09425

34 - 14,82906 - 52,09957

35 - 14,83179 - 52,10643

36 - 14,83451 - 52,11329

37 - 14,83724 - 52,12015

38 - 14,83997 - 52,12701

39 - 14,84269 - 52,13387

40 - 14,84543 - 52,14074

41 - 14,84566 - 52,14101

42 - 14,84597 - 52,14285

43 - 14,84678 - 52,14483

44 - 14,84720 - 52,14533

45 - 14,84776 - 52,14579

46 - 14,85090 - 52,15387

47 - 14,85105 - 52,15465

48 - 14,85349 - 52,16084

49 - 14,85620 - 52,16771

50 - 14,85891 - 52,17458

51 - 14,86162 - 52,18146

52 - 14,86406 - 52,18764

53 - 14,86677 - 52,19452

54 - 14,86947 - 52,20139

55 - 14,87191 - 52,20758

56 - 14,87462 - 52,21445

57 - 14,87532 - 52,21589

58 - 14,87611 - 52,21801

59 - 14,87634 - 52,21820

60 - 14,87751 - 52,22119

61 - 14,88004 - 52,22770

62 - 14,88253 - 52,23408

63 - 14,88365 - 52,23697

64 - 14,88499 - 52,24041

65 - 14,88730 - 52,24634

66 - 14,88980 - 52,25275

67 - 14,89231 - 52,25920

68 - 14,89480 - 52,26560

69 - 14,89729 - 52,27200

70 - 14,89772 - 52,27237

71 - 14,90311 - 52,27707

72 - 14,90323 - 52,27717

73 - 14,90353 - 52,27743

74 - 14,90362 - 52,27733

75 - 14,90332 - 52,27707

76 - 14,90320 - 52,27696

77 - 14,89781 - 52,27227

78 - 14,89740 - 52,27191

79 - 14,89492 - 52,26555

80 - 14,89243 - 52,25915

81 - 14,88992 - 52,25270

82 - 14,88742 - 52,24628

83 - 14,88512 - 52,24036

84 - 14,88378 - 52,23691

85 - 14,88265 - 52,23403

86 - 14,88017 - 52,22765

87 - 14,87763 - 52,22114

88 - 14,87645 - 52,21811

89 - 14,87622 - 52,21792

90 - 14,87545 - 52,21583

91 - 14,87474 - 52,21439

92 - 14,87204 - 52,20752

93 - 14,86960 - 52,20134

94 - 14,86689 - 52,19446

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.