Despacho nº 2.785/2026
DECIDE:(i) suspender a aplicação, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, da Parcela de Ajuste (PA) de IdePA 10398...
DESPACHO Nº 2.785, DE 28 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso X, do
Art. 1º, da Portaria ANEEL nº 6.828 , de 4 de maio de 2023, e do que consta no Processo nº 48500.021143/2025-15:
DECIDE:
(i) suspender a aplicação, pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, da Parcela de Ajuste (PA) de IdePA 103987 até a decisão irrecorrível do mérito analisado no âmbito do processo administrativo 48500.014646/2026-15, conforme decisão exarada no processo judicial nº 1068803-27.2026.4.01.3400.
LEANDRO CAIXETA MOREIRA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.07.2026, seção 1, p. 59, v. 164, nº 141.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
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