Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.776/2026

DECIDE:Art. 1º Revogar a Portaria DNAEE nº 93, de 27 de março de 1996, que autorizou a Bracell Bahia Specialty Cellulose S.A...

DESPACHO Nº 2.776, DE 28 DE JULHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 1º., inciso II, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e no que consta do Processo nº 48500.020321/2026-63,

DECIDE:

Art. 1º Revogar a Portaria DNAEE nº 93 , de 27 de março de 1996, que autorizou a Bracell Bahia Specialty Cellulose S.A, CNPJ nº 69.037.133/0001-39, a implantar e explorar a UTE Bahia Pulp.

Art. 2º Autorizar a Bracell Bahia Specialty Cellulose S.A, CNPJ nº 69.037.133/0001-39, a explorar a UTE Bahia Pulp, CEG nº UTE.FL.BA.000182-1.01, localizada no município de Camaçari, no estado da Bahia, na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica (PIE), cujas demais informações estão relacionadas no Anexo.

Art. 3º Autorizar a Interessada a implantar e explorar o sistema de interesse restrito da central geradora necessário para se conectar no barramento de 69 kV da SE COPEC I, de propriedade da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Neoenergia Coelba, conforme configuração definida pelo Contrato de Uso do Sistema de Distribuição nº 065/CUSD/CCO/07/2011, celebrado em 1º de julho de 2011, entre a Interessada e a Neoenergia Coelba.

§ 1º Futuras alterações na configuração do sistema de transmissão de interesse restrito não ensejam publicação de alteração da outorga, desde que tenham a viabilidade atestada pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Neoenergia Coelba e que não haja alteração do ponto de conexão; e

§ 2º Para fins de requerimento da declaração de utilidade pública dessa instalação de conexão, a titular, na condição de autorizada, deverá apresentar o Documento de Acesso ou documento mais recente que venha a sucedê-lo.

Art. 4º Estabelecer que a UTE Bahia Pulp não fará jus a desconto nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão e distribuição.

Art. 5º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a contar da data de publicação deste Despacho.

Art. 6º A Autorizada deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º. do Anexo II - Módulo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.

Art. 7º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAÍS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 04.08.2026, seção 1, p. 65, v. 164, nº 145.

ANEXO

Central Geradora Termelétrica Bahia Pulp

CEG UTE.FL.BA.000182-1.01

Coordenadas Latitude - 12.64316054 Longitude - 38.33379629

Município Camaçari Estado BA

Combustível Floresta - Licor Negro

Potência (kW) UG 1 13.600

Unidade Geradora (UG) 3 Potência (kW) UG 2 e 3 47.500

Potência Instalada (kW) 108.600 Potência Líquida (kW) 62.600

Descrição do Sistema de Transmissão de Interesse Restrito O empreendimento se conectará aos sistema de distribuição no barramento de 69 kV da SE COPEC I, de propriedade da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Neoenergia Coelba.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Portaria nº 93/1996 de 27/03/1996 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 453249 AND idambito = 4 LIMIT 1