Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.771/2026

DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 16.081, de 15 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte...

DESPACHO Nº 2.771, DE 27 DE JULHO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.017567/2026-58,

DECIDE:

(i) alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 16.081 , de 15 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 003 /1997-DNAEE e nº 005 /1997-DNAEE, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Brumadinho 3 - Nova Lima 8, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 25,85 km (vinte e cinco vírgula cinquenta e oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Brumadinho 3 à Subestação Nova Lima 8, localizada nos municípios de Brumadinho e Nova Lima, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo 48500.017567/2026-58, que está disponível na ANEEL."; (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.081 , de 15 de abril de 2025, pelo Anexo deste Despacho; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 31.07.2026, seção 1, p. 70, v. 164, nº 143.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6836

UF Código Município Empreendimento

MG 3109105 LD 138 kV Brumadinho 3 - Nova Lima 8

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 59,47085 Carlos Eduardo Marini Cervellini

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620240536414 23 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

1 - 20,16668 - 44,19020

2 - 20,16567 - 44,18986

3 - 20,16575 - 44,18953

4 - 20,16602 - 44,18907

5 - 20,16657 - 44,18838

6 - 20,16837 - 44,18632

7 - 20,16764 - 44,18560

8 - 20,16538 - 44,18155

9 - 20,16478 - 44,16613

10 - 20,16564 - 44,15375

11 - 20,16811 - 44,14634

12 - 20,16558 - 44,13734

13 - 20,16690 - 44,13360

14 - 20,16974 - 44,12853

15 - 20,17255 - 44,12742

16 - 20,17476 - 44,12222

17 - 20,17473 - 44,10583

18 - 20,17678 - 44,09722

19 - 20,17571 - 44,09264

20 - 20,17235 - 44,08843

21 - 20,16751 - 44,08369

22 - 20,16599 - 44,07903

23 - 20,16205 - 44,03833

24 - 20,16032 - 44,02823

25 - 20,15913 - 44,02594

26 - 20,16771 - 43,99574

27 - 20,16770 - 43,99060

28 - 20,17022 - 43,98720

29 - 20,17040 - 43,98230

30 - 20,17314 - 43,97975

31 - 20,17259 - 43,97660

32 - 20,16323 - 43,97013

33 - 20,16176 - 43,96660

34 - 20,15975 - 43,96625

35 - 20,15978 - 43,96603

36 - 20,16190 - 43,96641

37 - 20,16339 - 43,96999

38 - 20,17278 - 43,97646

39 - 20,17337 - 43,97983

40 - 20,17061 - 43,98240

41 - 20,17043 - 43,98728

42 - 20,16791 - 43,99068

43 - 20,16792 - 43,99578

44 - 20,15935 - 44,02591

45 - 20,16052 - 44,02816

46 - 20,16226 - 44,03830

47 - 20,16619 - 44,07898

48 - 20,16769 - 44,08357

49 - 20,17250 - 44,08828

50 - 20,17590 - 44,09253

51 - 20,17700 - 44,09722

52 - 20,17494 - 44,10585

53 - 20,17497 - 44,12227

54 - 20,17271 - 44,12760

55 - 20,16988 - 44,12871

56 - 20,16709 - 44,13369

57 - 20,16580 - 44,13735

58 - 20,16832 - 44,14634

59 - 20,16584 - 44,15379

60 - 20,16499 - 44,16613

61 - 20,16559 - 44,18148

62 - 20,16780 - 44,18546

63 - 20,16866 - 44,18631

64 - 20,16673 - 44,18852

65 - 20,16618 - 44,18920

66 - 20,16594 - 44,18961

67 - 20,16592 - 44,18971

68 - 20,16675 - 44,18999

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Autorizativa nº 16081/2025 de 15/04/2025 - Norma em vigor