Despacho nº 2.771/2026
DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 16.081, de 15 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte...
DESPACHO Nº 2.771, DE 27 DE JULHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.017567/2026-58,
DECIDE:
(i) alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 16.081 , de 15 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 003 /1997-DNAEE e nº 005 /1997-DNAEE, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Brumadinho 3 - Nova Lima 8, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 25,85 km (vinte e cinco vírgula cinquenta e oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Brumadinho 3 à Subestação Nova Lima 8, localizada nos municípios de Brumadinho e Nova Lima, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo 48500.017567/2026-58, que está disponível na ANEEL."; (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.081 , de 15 de abril de 2025, pelo Anexo deste Despacho; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 31.07.2026, seção 1, p. 70, v. 164, nº 143.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6836
UF Código Município Empreendimento
MG 3109105 LD 138 kV Brumadinho 3 - Nova Lima 8
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 59,47085 Carlos Eduardo Marini Cervellini
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620240536414 23 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
1 - 20,16668 - 44,19020
2 - 20,16567 - 44,18986
3 - 20,16575 - 44,18953
4 - 20,16602 - 44,18907
5 - 20,16657 - 44,18838
6 - 20,16837 - 44,18632
7 - 20,16764 - 44,18560
8 - 20,16538 - 44,18155
9 - 20,16478 - 44,16613
10 - 20,16564 - 44,15375
11 - 20,16811 - 44,14634
12 - 20,16558 - 44,13734
13 - 20,16690 - 44,13360
14 - 20,16974 - 44,12853
15 - 20,17255 - 44,12742
16 - 20,17476 - 44,12222
17 - 20,17473 - 44,10583
18 - 20,17678 - 44,09722
19 - 20,17571 - 44,09264
20 - 20,17235 - 44,08843
21 - 20,16751 - 44,08369
22 - 20,16599 - 44,07903
23 - 20,16205 - 44,03833
24 - 20,16032 - 44,02823
25 - 20,15913 - 44,02594
26 - 20,16771 - 43,99574
27 - 20,16770 - 43,99060
28 - 20,17022 - 43,98720
29 - 20,17040 - 43,98230
30 - 20,17314 - 43,97975
31 - 20,17259 - 43,97660
32 - 20,16323 - 43,97013
33 - 20,16176 - 43,96660
34 - 20,15975 - 43,96625
35 - 20,15978 - 43,96603
36 - 20,16190 - 43,96641
37 - 20,16339 - 43,96999
38 - 20,17278 - 43,97646
39 - 20,17337 - 43,97983
40 - 20,17061 - 43,98240
41 - 20,17043 - 43,98728
42 - 20,16791 - 43,99068
43 - 20,16792 - 43,99578
44 - 20,15935 - 44,02591
45 - 20,16052 - 44,02816
46 - 20,16226 - 44,03830
47 - 20,16619 - 44,07898
48 - 20,16769 - 44,08357
49 - 20,17250 - 44,08828
50 - 20,17590 - 44,09253
51 - 20,17700 - 44,09722
52 - 20,17494 - 44,10585
53 - 20,17497 - 44,12227
54 - 20,17271 - 44,12760
55 - 20,16988 - 44,12871
56 - 20,16709 - 44,13369
57 - 20,16580 - 44,13735
58 - 20,16832 - 44,14634
59 - 20,16584 - 44,15379
60 - 20,16499 - 44,16613
61 - 20,16559 - 44,18148
62 - 20,16780 - 44,18546
63 - 20,16866 - 44,18631
64 - 20,16673 - 44,18852
65 - 20,16618 - 44,18920
66 - 20,16594 - 44,18961
67 - 20,16592 - 44,18971
68 - 20,16675 - 44,18999
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Autorizativa nº 16081/2025 de 15/04/2025 - Norma em vigor