Despacho nº 2.760/2026
DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 16.498, de 30 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a segui...
DESPACHO Nº 2.760, DE 24 DE JULHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.027347/2025-51,
DECIDE:
(i) alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 16.498 , de 30 de setembro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 012 /1997-DNAEE, a área de terra de 9 e de 30 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Campo Novo - Boa Vista do Buricá, circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 30,6 km de extensão, que interligará a Subestação Campo Novo à Subestação Boa Vista do Buricá, localizada nos municípios de Boa Vista do Buricá, São Martinho, Sede Nova e Campo Novo, estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.027347/2025-51, que está disponível na ANEEL."; (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 16.498 , de 30 de setembro de 2025, pelo Anexo deste Despacho; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 30.07.2026, seção 1, p. 88, v. 164, nº 142.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7080
UF Código Município Empreendimento
RS 4304002 e outros LD 69 kV Campo Novo - Boa Vista do Buricá
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linha de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 90,67336 Flávio Roberto Pereira Martins Júnior
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
CREA-RS/13414567 30 ABNT - NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 9
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
V00F - 27,681698 - 53,797804
V01F - 27,681397 - 53,797667
V02F - 27,681268 - 53,797258
V03F - 27,682132 - 53,796035
V04F - 27,682642 - 53,797256
V05F - 27,682990 - 53,797855
V06F - 27,683812 - 53,797955
V07F - 27,684644 - 53,797948
V08F - 27,686250 - 53,800814
V09F - 27,686629 - 53,805380
V10F - 27,681421 - 53,821246
V11F - 27,680987 - 53,827102
V12F - 27,681170 - 53,830941
V13F - 27,682723 - 53,839873
V14F - 27,682559 - 53,842878
V15F - 27,683111 - 53,846084
V16F - 27,684938 - 53,847783
V17F - 27,690834 - 53,857590
V18F - 27,690712 - 53,869155
V19F - 27,693613 - 53,890474
V20F - 27,694293 - 53,893385
V21F - 27,695025 - 53,903365
V22F - 27,693603 - 53,916046
V23F - 27,695202 - 53,933340
V24F - 27,696914 - 53,953102
V25F - 27,685610 - 54,010268
V26F - 27,679929 - 54,026760
V27F - 27,677552 - 54,036878
V28F - 27,664767 - 54,054928
V29F - 27,644686 - 54,074802
V30F - 27,643665 - 54,076392
V31F - 27,643618 - 54,077054
V32F - 27,643512 - 54,077503
V33F - 27,643397 - 54,077913
V34F - 27,643414 - 54,077936
V35F - 27,643502 - 54,077849
V36F - 27,643555 - 54,077918
V37F - 27,643405 - 54,078064
V38F - 27,643306 - 54,077935
V39F - 27,643434 - 54,077477
V40F - 27,643536 - 54,077046
V41F - 27,643387 - 54,076305
V42F - 27,644485 - 54,074597
V43F - 27,664571 - 54,054718
V44F - 27,677305 - 54,036739
V45F - 27,679671 - 54,026666
V46F - 27,685350 - 54,010180
V47F - 27,696641 - 53,953084
V48F - 27,694933 - 53,933370
V49F - 27,693331 - 53,916043
V50F - 27,694753 - 53,903359
V51F - 27,694025 - 53,893437
V52F - 27,693347 - 53,890535
V53F - 27,690442 - 53,869177
V54F - 27,690563 - 53,857682
V55F - 27,684736 - 53,847989
V56F - 27,682863 - 53,846248
V57F - 27,682287 - 53,842898
V58F - 27,682451 - 53,839893
V59F - 27,680900 - 53,830978
V60F - 27,680716 - 53,827098
V61F - 27,681154 - 53,821180
V62F - 27,686354 - 53,805347
V63F - 27,685987 - 53,800915
V64F - 27,684484 - 53,798235
V65F - 27,682992 - 53,798054
V66F - 27,682561 - 53,797311
V67F - 27,682155 - 53,796436
V68F - 27,682064 - 53,796279
V69F - 27,681359 - 53,797276
V70F - 27,681461 - 53,797598
V71F - 27,681729 - 53,797720
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Autorizativa nº 16498/2025 de 30/09/2025 - Norma em vigor