Despacho nº 2.702/2026
DECIDE:declarar extinto, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização da ANEEL nº 1, apr...
DESPACHO Nº 2.702, DE 21 DE JULHO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.019809/2026-48,
DECIDE:
declarar extinto, por perda superveniente de objeto, nos termos do art. 69 da Norma de Organização da ANEEL nº 1 , aprovada por meio da Resolução Normativa nº 1.133 , de 25 de agosto de 2025, o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Cooperativa de Energia - Coprel, inscrita no CNPJ sob o nº 90.660.754/0001-60, com vistas à determinação, pela ANEEL, da rescisão do Contrato de Compra e Venda de Energia Elétrica - CCVEE nº 1 /2019 entre a Requerente e a Electra Comercializadora de Energia S.A, em razão de inadimplemento da Requerida, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos autos.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.07.2026, seção 1, p. 70, v. 164, nº 139.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Extrato de Contrato nº 1/2019 de //