Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 27/2026

DECIDE:(i) transferir, da Central Solar Novo Oriente V S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 41.824.539/0001-42, para as empresas i...

DESPACHO Nº 27, DE 6 DE JANEIRO DE 2026

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo art. 1º., incisos IX e XLV, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.023101/2025-19,

DECIDE:

(i) transferir, da Central Solar Novo Oriente V S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 41.824.539/0001-42, para as empresas integrantes do Consórcio Novo Oriente V Energia, informadas no Anexo, a autorização para implantar e explorar a Central Geradora Fotovoltaica - UFV Novo Oriente V; (ii) as presentes autorizações vigorarão pelo prazo remanescente a que alude o art. 6º. da Resolução Autorizativa nº 11.000 , de 18 de janeiro de 2022, sub-rogando-se as sucessoras em todos os direitos e obrigações que dela decorrem; (iii) alterar o regime de exploração da UFV Novo Oriente V para Autoprodução de Energia Elétrica; (iv) informar que é vedada a comercialização de energia elétrica pelas empresas consorciadas listadas no Anexo; (v) as sucessoras deverão inserir, em até 30 (trinta) dias, as informações referentes à composição de sua cadeia societária, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações na frequência definida nos termos da Resolução Normativa nº 921 , de 23 de fevereiro de 2021.

THAÍS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 23.02.2026, seção 1, p. 123, v. 164, nº 35.

ANEXO UFV Processo de Outorga Resolução Autorizativa nº Titular Sucessora Integrantes Participação Permissão para Comercializar Energia Potência Instalada (kW) CEG

Novo Oriente V 48500.904721/2020-36 11.000 , de 18/1/2022, c/c 12.660 , de 13/9/2022 Central Solar Novo Oriente V S.A. CNPJ: 41.824.539/0001-42 Consórcio Novo Oriente V Energia Central Solar Novo Oriente V S.A. CNPJ: 41.824.539/0001-42 46.052,71 UFV.RS.SP.049339-2.01

35,30%

Sim

(Líder)

Hapvida Assistência Médica S.A. CNPJ: 63.554.067/0001-98

64,70% Não

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Autorizativa nº 11000/2022 de 18/01/2022 - Norma em vigor

Resolução Autorizativa nº 12660/2022 de 13/09/2022 - Norma em vigor