Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.687/2026

DECIDEa) determinar à Secretaria-Geral - SGE a juntada da petição SEI nº 0403869, cadastrada nos autos do Processo nº 48500....

DESPACHO Nº 2.687, DE 21 DE JULHO DE 2026

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta dos Processos nº 48500.020153/2026-14 e nº 48500.001608/1999-14,

DECIDE

a) determinar à Secretaria-Geral - SGE a juntada da petição SEI nº 0403869, cadastrada nos autos do Processo nº 48500.020153/2026-14, aos autos do Processo nº 48500.001608/1999-14;

b) não conhecer do pedido de efeito suspensivo apresentado pela Quanta Geração S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.982/0001-64, no Pedido de Reconsideração interposto contra o item "i" do Despacho nº 2.476 , de 7 de julho de 2026, haja vista que já exaurida a esfera administrativa, e

c) encaminhar os autos à Secretaria-Geral - SGE para as providências de distribuição do Pedido de Reconsideração, para decisão final da Diretoria Colegiada.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 23.07.2026, seção 1, p. 87, v. 164, nº 137.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 2476/2026 de 07/07/2026 - Norma em vigor