Despacho nº 2.664/2026
DECIDE:(i) não registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do pot...
DESPACHO Nº 2.664, DE 21 DE JULHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas na Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, c/c a Portaria nº 6.928 , de 24 de março de 2025, a Resolução Normativa nº 875 de 10 de março de 2020 e o que consta do Processo nº 48500.900923/2016-22,
DECIDE:
(i) não registrar a compatibilidade do Sumário Executivo com os Estudos de Inventário Hidrelétrico e com o uso do potencial hidráulico por meio da emissão de Despacho de Registro da Adequabilidade do Sumário Executivo (DRS-PCH) da Revisão do Projeto Básico da PCH Boa Vista, com 6.787,29 kW de Potência Instalada, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.MG.035139-3.01, de titularidade da empresa DME Energética S.A. - DMEE, inscrita no CNPJ sob o nº 03.966.583/0001-06, localizada no rio Pardo, integrante da sub-bacia 61, na bacia hidrográfica do Paraná, cuja casa de força localiza-se no município de Poços de Caldas, estado de Minas Gerais e (ii) manter a vigência do Despacho nº 735 , de 15 de março de 2017, que registrou a adequabilidade aos estudos de inventário e ao uso do potencial hidráulico do Sumário Executivo (DRS-PCH) da PCH Boa Vista.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 12.08.2026, seção 1, p. 61, v. 164, nº 151.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 735/2017 de 15/03/2017 - Norma em vigor