Despacho nº 2.636/2026
DECIDE:não anuir previamente ao pedido da ISA Energia Brasil S.A, CNPJ nº 02.998.611/0001-04, para desvinculação de bem imóv...
DESPACHO Nº 2.636, DE 17 DE JULHO DE 2026
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 176 /2026-SFF/ANEEL (SEI nº 0401025) e o constante do Processo nº 48500.012977/2026-11,
DECIDE:
não anuir previamente ao pedido da ISA Energia Brasil S.A, CNPJ nº 02.998.611/0001-04, para desvinculação de bem imóvel de sua propriedade, conforme proposta apresentada.
VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CARDOSO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.07.2026, seção 1, p. 138, v. 164, nº 135.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.