Despacho nº 2.610/2026
DECIDE:(i) alterar a Receita Anual Permitida (RAP) da Encruzo Novo Transmissora de Energia S.A, titular do Contrato de Conce...
DESPACHO Nº 2.610, DE 17 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso X, do art. 1º., da Portaria ANEEL nº 6.828 , de 4 de maio de 2023 e do que consta no Processo nº 48500.020519/2026-47:
DECIDE:
(i) alterar a Receita Anual Permitida (RAP) da Encruzo Novo Transmissora de Energia S.A, titular do Contrato de Concessão de Transmissão nº 17 /2010-ANEEL, para o ciclo 2026-2027, para R$ 21.605.239,10; (ii) alterar a Parcela de Ajuste (PA) do referido Contrato, para o ciclo 2026-2027, para R$ - 419.329,43; (iii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) que considere, na Apuração Mensal de Serviços e Encargos de Transmissão (AMSE), referente às instalações de Rede Básica da transmissora, a RAP de R$ 16.777.965,64 e a PA de R$ - 119.444,62; (iv) determinar ao ONS que aplique, para o ponto de conexão ENCRUZO NOVO - 69 kV (Barra: 6003), a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão de Rede Básica de Fronteira (TUST-FR) de R$ 1,97/kW.mês, em substituição à tarifa aprovada pelo Despacho STR nº 2.269 , de 22 de junho de 2026; e (v) determinar que no próximo processo tarifário da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. sejam considerados os ajustes encaminhados por esta decisão.
DENIS PEREZ JANNUZZI
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 20.07.2026, seção 1, p. 60, v. 164, nº 134.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 17/2010 de 13/12/2010 - Norma em vigor