Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.575/2026

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG03 a UG06 e UG08 a UG14 de 4.500,00 kW cada, totalizando 49.500,00 kW de capacidade i...

DESPACHO Nº 2.575, DE 15 DE JULHO DE 2026

O GERENTE SUBSTITUTO DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.020118/2026-97,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG03 a UG06 e UG08 a UG14 de 4.500,00 kW cada, totalizando 49.500,00 kW de capacidade instalada, da EOL Ventos de São Rafael 11, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.PB.050017-8.01, localizada nos municípios de Coronel Ezequiel e Picuí nos estados do Rio Grande do Norte e Paraíba, de titularidade da Ventos de Santa Sônia Energias Renováveis S.A, para início da operação comercial a partir de 16 de julho de 2026.

LUIZ ROGÉRIO GOMES

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.07.2026, seção 1, p. 141, v. 164, nº 133.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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