Despacho nº 2.557/2026
DECIDE:(i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora Ceará - Enel CE cadastrada sob o CNPJ 0...
DESPACHO Nº 2.557, DE 14 DE JULHO DE 2026
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.006644/2025-63,
DECIDE:
(i) não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuidora Ceará - Enel CE cadastrada sob o CNPJ 07.047.251/0001-70 contra decisão da Agência Reguladora do Estado do Ceará - ARCE, referente ao pedido de devolução em dobro dos valores faturados a maior por erro de classificação de unidades consumidoras sob a titularidade do município de Independência, estado do Ceará, por ser intempestivo, e (ii) manter integralmente a decisão do Conselho Diretor da ARCE, de 10/10/2024, no âmbito do Processo NUP 13012.001950/2024-40.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.07.2026, seção 1, p. 137, v. 164, nº 133.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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