Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.554/2026

DECIDE:conhecer e indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vista...

DESPACHO Nº 2.554, DE 14 DE JULHO DE 2026

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.001394/2026-56,

DECIDE:

conhecer e indeferir o Pedido de Medida Cautelar protocolado pela Deputada Federal Delegada Adriana Accorsi com vistas a determinar a suspensão imediata do projeto referente à passagem da Linha de Distribuição Anhaguera - Riviera, localizada no município de Aparecida de Goiânia, estado de Goiás, na área de concessão da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, inscrito no CNPJ sob o nº 01.543.032/0001-04.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.07.2026, seção 1, p. 80, v. 164, nº 132.

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