Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.551/2026

DECIDE:conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia...

DESPACHO Nº 2.551, DE 14 DE JULHO DE 2026

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, bem como o que consta do Processo 48500.906496/2023-15,

DECIDE:

conhecer e dar parcial provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A. cadastrada sob o CNPJ: 01.543.032/0001-04, de maneira a reformar a decisão constante do Auto de Infração nº 24/2025-SFF, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, a partir da aplicação de dosimetria que resulta na penalidade de multa no valor de R$ 2.791.313,10 (dois milhões, setecentos e noventa e um mil, trezentos e treze reais e dez centavos).

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.07.2026, seção 1, p. 80, v. 164, nº 132.

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