Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 2.550/2026

DECIDE:(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. inscrito no...

DESPACHO Nº 2.550, DE 14 DE JULHO DE 2026

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.026202/2025-33 e 48500.025392/2025-71,

DECIDE:

(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Pedido de Impugnação apresentado pela Termopernambuco S.A. inscrito no CNPJ sob o nº 03.795.050/0001-09, em face de decisão do ONS referente à apuração de indisponibilidade da UTE Termopernambuco; (ii) determinar que o ONS: (a) recepcione o pedido do agente contido na Carta SREG - 063 /2025, de reverter a alteração de estado operativo realizada pelo ONS desde o dia 01/06/2025, atribuindo às unidades geradoras da Termopernambuco o estado operativo DCO - Desligado por Conveniência Operativa e a condição operativa NOR - Condições Normais de Produção de Energia como Pedido de Impugnação, para sua avaliação; e (b) ajuste seus processos internos para que, em casos futuros de Pedidos de Impugnação de suas decisões, o próprio Operador realize a avaliação da tempestividade dos Pedidos bem como envie à Aneel a documentação correlata à comprovação da data de ciência da decisão do Agente pelo ONS.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.07.2026, seção 1, p. 79, v. 164, nº 132.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Extrato de Carta-Contrato nº 63/2025 de //